Portadores de deficiência
Cerca de 10% da população brasileira possui algum tipo de deficiência física ou mental. E o que mais assusta não é a enorme proporção de pessoas em tal situação, mas a falta de políticas públicas mais comprometidas com a inclusão.
Um dos maiores problemas é a distância entre a lei e a realidade, pois a própria Constituição Federal trouxe várias disposições sobre esse assunto. Uma das mais importantes é a constante do inciso IV do artigo 203:
“Artigo 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária”.
O dispositivo fala não só em habilitação ou reabilitação, como também preordena o poder público a um impulso de integração de quem tem deficiência à vida comunitária, o que significa integração ao trabalho, à educação e à vida social.
Tal preocupação, aliás, vem retratada em outro dispositivo constitucional. O artigo 7º, em seu inciso XXXI, assegura o seguinte:
“Artigo 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência”.
No campo de trabalho, a Constituição Federal de 1988 tratou de determinar ainda vagas reservadas, segundo dispõe o inciso VIII do artigo 37:
“VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadores de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.
Além disso, a Constituição Federal afiançou no § 2º do artigo 227:
“§ 2º - A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabriação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadores de deficiência”.
E estabeleceu no artigo 244:
“Artigo 244. A Lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no artigo 227, § 2º”.
Como se vê, o constituinte buscou reparar alguns séculos de política de abandono para esse grupo de pessoas ao garantir tais direitos. Falta ao poder público, no entanto, colocá-los integralmente em prática. Enquanto isso não acontece, devemos nos mobilizar para, cada vez mais, cobrar a realização desses direitos.

Vidal Serrano Júnior
Promotor Público em São Paulo, professor de Direito, presidente do Conselho Diretor do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e presidente do Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo (SP).



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